STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade Política

O caso foi escolhido como um dos temas relacionados aos direitos sexuais e reprodutivos femininos na semana passada e terá repercussão geral, isto é, a decisão tomada pelo Supremo valerá para as demais instâncias da justiça. A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante). O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos.

Casal de mulheres: Licença-maternidade em união homoafetiva

A mãe que forneceu os óvulos, uma servidora do município de São Bernardo do Campo, obteve o direito ao benefício por 180 dias em instâncias judiciais inferiores. O município recorreu ao Supremo, contestando o direito à licença-maternidade da companheira que engravidou, uma trabalhadora autônoma. “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante, em união homoafetiva, tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”, diz a tese aprovada pelos ministros. “A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papéis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou.

Com isso, o entendimento da Corte vai valer tanto para servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, que têm o contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). — Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível — afirmou Fux. Já a licença-paternidade tem prazo geral de cinco dias, mas pode chegar a 20 dias.

STF concede licença-maternidade a mulher não-gestante em união homossexual

O julgamento da pauta tem como base uma situação concreta em que um casal de mulheres fez inseminação artificial em que uma forneceu o óvulo e outra gestou a criança. A mãe que forneceu o óvulo, servidora pública, pediu licença-maternidade de 120 dias já que sua esposa era autônoma e não tinha direito ao benefício. A maioria dos ministros do STF votou a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em uniões homoafetivas. O caso em análise envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que realizou uma inseminação artificial, onde uma das parceiras forneceu o óvulo e a outra gestou a criança. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito à licença por 180 dias. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, permanecendo o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. ​A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado. Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade. O caso concreto é o de um casal de mulheres que fez inseminação artificial.

Fux disse que a decisão protege a mãe não-gestante em união homoafetiva, “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”. Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. O argumento do ministro é que a Constituição estabeleceu uma licença maior para as mães por melhores notícias sua condição de mulheres. Como na união homoafetiva ambas são mulheres, as duas deveriam ter igual período de licença. De acordo com o texto, a mãe não gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias caso a companheira não tenha usufruído do benefício. Caso a mãe gestante use o benefício, a mãe não gestante poderá usufruir da licença-paternidade, com prazo geral de cinco dias.

O município de São Bernardo entrou com recurso, mas o Supremo rejeitou o pedido contra a decisão do TJ, mantendo a licença. A licença-maternidade não contempla só a mãe, mas a relação entre mãe e filho e o melhor interesse da criança, que deve ser protegida, como preceitua a Constituição Federal. Alexandre de Moraes abriu uma divergência e afirmou que não é possível estabelecer uma diferenciação entre as duas mulheres. O relator também considerou que a concessão do benefício fortalece o direito à igualdade.

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A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante). Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país. A situação que foi analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Os ministros ainda discutem a redação da tese que servirá de guia para a aplicação em processos em instâncias inferiores. Os ministros debatem se as duas mulheres do casal poderão ter o direito equivalente à licença-maternidade (que tem prazo geral de 120 dias) ou se uma das mulheres fica com o prazo equivalente ao de uma licença-paternidade.

Direitos

A decisão foi mantida pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública. Na sentença, o juizado diz que o direito à licença-maternidade “encontra razões nas circunstâncias pós-parto como a amamentação ou a recuperação físico-psíquica da mãe, mas também é um direito concedido pelo fato de que possibilita o convívio familiar e o cuidado com a criança. Tem como fonte o convívio integral com o filho durante os primeiros meses de vida, constituindo-se como uma proteção à maternidade e possibilitando o cuidado e apoio do filho no estágio inicial de sua vida. — Não me parece possível escolher uma mãe só para ter licença-maternidade, sob o argumento de que o INSS vai ficar sobrecarregado. E segundo que, ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável homoafetiva, mulher-mulher. Mendonça propôs que cabe ao casal decidir quem terá o direito ao benefício de 120 dias (equivalente à licença-maternidade) e o de 5 dias (equivalente à licença-paternidade).

A ação foi movida por uma servidora pública do município de São Bernardo do Campo (SP). Ela pediu licença-maternidade de 180 dias, embora sua companheira é quem tenha ficado grávida por inseminação artificial. Para o relator do caso, ministro Luiz Fux “a circunstância de ser mãe” é “o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”.