Embora a ANS estabeleça algumas regras, o fato é que esses prazos podem variar muito entre uma operadora e outra. Por isso, é fundamental que o consumidor faça uma pesquisa detalhada para identificar as propostas que atendem suas necessidades de forma mais completa. Carências são os prazos estabelecidos em contrato e que o consumidor precisa esperar antes de realizar determinados procedimentos, exames e cirurgias. Dessa forma, você pode optar por planos com ou sem cobertura na área obstétrica, além de delimitar a utilização de cobertura local, estadual, nacional ou internacional, de acordo com seus hábitos, estilo de vida e necessidades.
Isso garante um reajuste mais moderado, proporcionando uma longevidade na manutenção do seu plano de saúde. Ocorre que, por esse fator, as operadoras acabam não comercializando seus produtos nessa modalidade. A principal diferença entre o plano de saúde e o seguro saúde está na liberdade de escolha. No plano de saúde, o cliente só pode ser atendido pelos médicos, clínicas e hospitais que fazem parte da rede credenciada. Isso pode ser uma vantagem, pois os custos são menores para procedimentos dentro da rede, mas limita a flexibilidade. O plano de saúde é um contrato firmado entre o consumidor e uma operadora de plano de saúde, no qual a operadora se compromete a oferecer uma rede de profissionais e estabelecimentos de saúde.
Reembolso de plano de saúde: o que é e como funciona?
Rede credenciada é a lista de instituições de saúde (hospitais e laboratórios) disponíveis no plano de saúde por você contratado. Lembrando que, quanto mais qualificada a rede, maior deverá ser o seu investimento no plano de saúde de sua preferência. Então, a dica é dar uma boa olhada no site ou no livreto de instituições credenciadas para o plano de saúde, verificando se ele cobre as entidades e profissionais de sua confiança. Aqui na Sami, oferecemos plano de saúde empresariais para MEI e PJ, a partir de 1 membro.
Plano de saúde e cirurgia plástica: Tudo que você precisa saber
Esta legislação tem sido um divisor de águas na proteção dos direitos dos pacientes e na regulação do setor de saúde suplementar, proporcionando mais segurança e transparência para médicos e beneficiários. O g1 separou seis principais dicas que o consumidor pode seguir para driblar os altos preços dos planos de saúde e também economizar caso já tenha um plano. Entre os principais erros está o de olhar apenas para o preço inicial do plano, mas se surpreender com o preço dos reajustes. Mas há quem se complique ao contratar um convênio com ampla cobertura e usar pouco ou quase nada.
Com isso, no site da ANS, é possível conferir o desempenho das empresas e o ranking de reclamações. Mas, para que essa modalidade seja uma boa escolha, é preciso que o consumidor tenha consciência de contratar um plano conforme a sua real necessidade. É fundamental que a área atendida seja a mesma em que você reside ou que tem fácil acesso. Por melhor que seja a rede credenciada, se ela estiver sempre distante, isso dificultará o atendimento e causará inúmeros transtornos.
Esses fatores devem ser considerados para a escolha do tipo de cobertura, acomodações e abrangência geográfica do plano. Depois soluções de consórcio de definir o contratante e a quantidade de beneficiários, verifique o perfil dos pacientes, o que inclui saber a idade, estilo de vida e necessidades do grupo. Aqui na Sami, trabalhamos com plano com segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, com acomodações em enfermaria ou apartamento, como você preferir. A Cobertura Ambulatorial engloba exames, consultas e tratamentos básicos realizados em ambulatório, mas exclui a internação.
A maior plataforma de escolhas de planos de saúde do Brasil tem planos com e sem coparticipação para você e sua família, acesse o nosso e-commerce simule e compare preços e opções. “Quando falamos de plano de saúde, precisamos lembrar que lutar para que este plano cumpra o seu papel, é lutar pelo SUS, pois tudo que este plano se recusar a cobrir, vai para o SUS. No seguro saúde, além da mensalidade fixa, os valores pagos pelo reembolso podem variar conforme o uso e os honorários cobrados pelos profissionais de saúde.
Caso essa tentativa de negociação seja infrutífera, a opção é desligar-se desse contrato e buscar alternativas para a portabilidade de carências. Outro ponto que vale ressaltar é que, como o contrato é definido a partir da associação ou conselho escolhido, você precisa se adequar às regras estabelecidas entre as partes. Do ponto de vista legal, a adesão significa que a empresa tem legitimidade para representar seus interesses e a falar e decidir em seu nome.
A negociação coletiva pode ser uma vantagem significativa, já que a entidade de classe tem mais poder de barganha para tentar evitar aumentos abusivos. Outra diferença importante entre o plano de saúde individual e o plano por adesão está na forma como os reajustes são aplicados. No caso dos planos individuais, os reajustes são estabelecidos anualmente pela ANS, com base em fatores como inflação médica e aumento dos custos operacionais das operadoras. Esses reajustes são limitados pela regulação governamental, o que oferece maior previsibilidade ao contratante. Um plano de saúde individual é contratado diretamente pela pessoa física, que negocia os termos do contrato diretamente com a operadora de saúde. Já o plano de saúde por adesão é uma modalidade coletiva, voltada para grupos específicos, como associações de classe, sindicatos ou entidades profissionais.
O que são planos de saúde por adesão?
Isso ocorre porque, ao contratar de forma coletiva, o poder de negociação da entidade de classe é muito maior, o que reflete diretamente no valor final pago pelo beneficiário. Além disso, o processo de adesão é geralmente mais simples e rápido, uma vez que os contratos já estão pré-negociados com a operadora de saúde. Antes de assinar um contrato de adesão no plano de saúde, é importante verificar alguns pontos cruciais.
Por serem planos vinculados a entidades de classe ou associações, os reajustes consumam ser maiores do que o plano individual e o plano empresarial. Nessa modalidade os planos são voltados para a pessoa física (sem elegibilidade) e a principal característica é em relação ao reajuste. Nos planos individuais, os reajustes são definidos e limitados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
E, quando for necessário utilizar os serviços, não é preciso pagar o valor integral, já que será cobrada uma porcentagem ou um valor fixo por tipo de procedimento. Os planos de saúde são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que garante que as operadoras sigam uma série de diretrizes e que ofereçam uma cobertura mínima obrigatória para os beneficiários. Já no seguro saúde, o cliente pode escolher qualquer médico ou hospital, mesmo fora da rede credenciada, e pedir o reembolso depois.